Veículos Elétricos: Recarga em Condomínios e Empresas

O que mudou com a Lei Estadual nº 18.403/2026 e o que profissionais e síndicos precisam saber sobre instalação segura.

A expansão da mobilidade elétrica no Brasil criou uma demanda crescente por infraestrutura de recarga em espaços privados — e com ela, uma série de dúvidas técnicas e jurídicas que afetam proprietários, síndicos, administradores e profissionais de engenharia.

No Estado de São Paulo, o cenário ganhou um marco regulatório importante: a sanção da Lei Estadual nº 18.403/2026, que assegura o direito de moradores de edifícios residenciais de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A medida também contempla edifícios comerciais, permitindo que empresas ou proprietários de vagas privativas realizem a instalação, desde que atendidos os critérios técnicos e de segurança.

Por que isso importa para engenheiros e arquitetos?

A instalação de pontos de recarga não é um serviço trivial. Envolve análise da capacidade do sistema elétrico existente, dimensionamento de circuitos dedicados, proteção contra sobrecorrentes e conformidade com as normas da ABNT e as exigências da distribuidora local de energia.

O serviço precisa ser executado por profissional habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT. O custo fica sob responsabilidade do solicitante, e é obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio.

“A instalação precisa considerar a capacidade do sistema elétrico existente e seguir requisitos que garantam uma operação segura e estável para todos os moradores.” — Eng. Flávio Martins de Oliveira

O que o condomínio pode e não pode fazer

A lei é clara: as convenções condominiais podem estabelecer padrões técnicos e procedimentos para as instalações, mas não podem impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada.

Caso haja negativa considerada injustificada, ela poderá ser contestada junto aos órgãos competentes. Isso significa que síndicos e administradoras precisam estar alinhados sobre o que a legislação permite — e o que ela veda.

Novos empreendimentos: obrigação de infraestrutura prévia

Outro ponto relevante da nova legislação é que empreendimentos com projetos aprovados a partir da vigência da lei deverão prever capacidade mínima nos sistemas elétricos para futura instalação de pontos de recarga. Ou seja, a previsão deixa de ser um diferencial de projeto e passa a ser requisito.

Para arquitetos e engenheiros que atuam em projetos de novas edificações, esse ponto deve ser incorporado ao planejamento elétrico desde a fase de concepção.

Boas práticas para a instalação

Para garantir conformidade técnica e evitar problemas futuros, o profissional deve observar:

  • Verificar a capacidade total do sistema elétrico do edifício antes de dimensionar o circuito
  • Seguir as normas técnicas da ABNT, em especial as relativas a instalações elétricas prediais
  • Atender às exigências específicas da distribuidora de energia local
  • Emitir ART ou RRT antes do início dos serviços
  • Comunicar formalmente a administração do condomínio
  • Documentar a instalação com memorial descritivo, diagrama unifilar e laudo de conformidade

 

Um mercado em expansão

O crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil é consistente, e São Vicente e a Baixada Santista não estão à margem desse movimento. Para engenheiros e arquitetos da região, compreender a legislação e as boas práticas de instalação representa uma oportunidade técnica relevante — e uma responsabilidade com a segurança das edificações e seus ocupantes.

A AEASV acompanha de perto esse cenário e continuará trazendo atualizações técnicas e regulatórias para apoiar os profissionais associados.

Flávio Martins de Oliveira  |  Engenheiro Industrial Elétrico

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